STJ. Recurso especial. Efeito devolutivo amplo. Aplicação do direito à espécie. Precedentes do STJ. RISTJ, art. 257. Súmula 456/STF. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«6. Superado o juízo de admissibilidade, o recurso especial comporta efeito devolutivo amplo, porquanto cumpre ao Tribunal julgar a causa, aplicando o direito à espécie (art. 257 do RISTJ; Súmula 456/STF). Precedentes.»
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