STJ. Consumidor. Ensino superior. Mensalidade escolar. Repetição de indébito. Cobrança do valor integral de mensalidade de ensino, mesmo quando o consumidor cursa poucas disciplinas. Devolução em dobro do valor pago. Necessidade de caracterização da má-fé. CDC, art. 42, parágrafo único.
«3. Não é cabível a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente, pois a jurisprudência desta Corte entende ser imprescindível a demonstração da má-fé por parte de quem realizou a cobrança, o que não foi constatado pelas instâncias ordinárias.»
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