STJ. Recurso. Apelação cível. Causa madura. Julgamento do mérito da causa pelo tribunal, caso tenha sido propiciado o contraditório e a ampla defesa, com regular e completa instrução do processo. Possibilidade. CPC/1973, arts. 330, I e 515, § 3º.
«1. A interpretação do CPC/1973, art. 515, § 3ºdeve ser feita de forma sistemática, tomando em consideração o artigo 330, I, do mesmo Diploma. Com efeito, o Tribunal, caso propiciado o contraditório e a ampla defesa, com regular e completa instrução do processo, deve julgar o mérito da causa, mesmo que para tanto seja necessária apreciação do acervo probatório.»
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