TJRJ. Estelionato. Não caracterização. Depósito em conta corrente do credor em valor inferior ao devido. CP, art. 171.
«Não o comete o agente que, devedor de determinada quantia, efetua depósito na conta corrente da credora, através do caixa eletrônico, de valor inferior ao devido, mas registra tal quantia no respectivo envelope, pela singela razão de que tal conduta não preenche os requisitos do tipo penal (obtenção de vantagem indevida, mediante fraude, em prejuízo alheio), posto que permanece devedor da diferença. - Meio inidôneo para induzir alguém em erro. Recurso desprovido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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