TJRJ. Hasta pública. Embargos à arrematação. Fraude à execução. Negócio jurídico. CPC/1973, art. 593.
«1. Dação em reconhecida como fraude à execução. Negócio jurídico válido, porém, apenas produzindo efeitos entre as partes dele participantes, não oponíveis ao credor. 3. Ineficaz perante o credor, o instrumento de dação em pagamento, o cancelamento junto ao RGI revela-se ato meramente formal. Em sendo assim, a ausência do cancelamento da dação junto ao RGI não é óbice à arrematação. 4. Dispensável a intimação da embargante para os atos do processo executivo, pois perante o credor o negócio jurídico é ineficaz. 5. Necessária a atualização do valor da dívida. 6. Forma de venda dos bens. Nenhuma irregularidade. 7. Desprovimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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