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DOC. 121.8393.1000.2300

TJRJ. Denúncia. Rejeição. Falsidade ideológica. Supressão de documento. Inserção de dados falsos em sistema de informações. CP, art. 69, CP, art. 299, paragrafo único, CP, art. 305 e CP, art. 313-A.

«Decisão que rejeitou a denúncia sob o fundamento de que se trata de simples irregularidade administrativa, ausência de tipicidade criminal e insignificância ou insuficiência do dano. Provimento do recurso. Investigação realizada no próprio Tribunal de Justiça, que identificou, através de senha utilizada, o recorrido, alterando data de protocolo de peça judicial, visando evitar sua intempestividade. Comprovação de lançamento de data, manualmente, em substituição à autenticação eletrônica, sem observância aos critérios administrativos. Procedimentos administrativos que apuraram a responsabilidade de outros funcionários, mas que não repercutem no andamento do feito criminal. Os delitos de falsidade são de cunho formal e independem de risco ou dano concreto, bastando a potencialidade do perigo. Provimento do recurso para o recebimento da denúncia, prosseguindo-se o feito como de direito. Maioria.»

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