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DOC. 121.8667.7423.1342

TJRJ. REEXAME NECESSÁRIO - DIREITO ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - PLEITO DE IMPLEMENTAÇÃO DA PROGRESSÃO E PROMOÇÃO FUNCIONAL COM O REAJUSTE DO VENCIMENTO E PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DEVIDAS - LEI MUNICIPAL 7.346/2002 - ATO OMISSIVO CONTINUADO DO PODER PÚBLICO - DIREITO SUBJETIVO - RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM.

O servidor público faz jus ao reenquadramento funcional no padrão de vencimento superior desde que cumpridos os requisitos legais. Inteligência dos arts. 21 e 22 da Lei municipal 7.346/2002. A omissão do poder público em realizar a avaliação de desempenho não pode prejudicar a evolução funcional do servidor. Progressão não sujeita ao juízo discricionário do administrador. Vinculação do administrador público ao princípio da legalidade. Manutenção da sentença em reexame necessário.

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