TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - EMPRÉSTIMO PESSOAL - EXIBIÇÃO INCIDENTAL - DESPACHO SANEADOR - CPC/1973 - PRECLUSÃO - JUROS REMUNERATÓRIOS - CAPITALIZAÇÃO.
É possível o pedido de exibição incidental do contrato nos próprios autos da ação revisional. Todos os atos processuais têm oportunidade própria para sua realização. Superada a ocasião adequada para tanto, extingue-se o direito de realizá-lo, verificando-se a preclusão. Aos contratos celebrados com as instituições financeiras não se aplica a limitação de juros remuneratórios de 12% ao ano prevista no Decreto-lei 22.626/33, os quais também não devem ser limitados à taxa média de mercado, exceto nos casos de significativa discrepância. Permite-se a capitalização mensal dos juros nas operações realizadas pelas instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional, desde que celebradas a partir da publicação da Medida Provisória 1.963-17 (31.3.00) e expressamente pactuada. O colendo STJ assentou o entendimento de que há pactuação expressa da capitalização de juros nos casos em que a taxa de juros anual é superior ao duodécuplo da mensal.
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