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DOC. 122.0726.3707.7929

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. VIAGEM INTERNACIONAL. NEGATIVA DE EMBARQUE. REQUISITOS DO DEVER DE INDENIZAR. DANOS MATERIAIS. NÃO APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO DE VARSÓVIA. SENTENÇA MANTIDA. 1.

A prevalência das normas e tratados internacionais limitadores da responsabilidade civil das transportadoras aéreas de passageiros aplica-se às reparações por danos materiais, incidindo, quanto aos danos morais, a efetiva reparação do consumidor prevista pelo CDC.

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