TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LCP, art. 21 E CODIGO PENAL, art. 147, NOS MOLDES DA LEI 11.340/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA TÉCNICA. 1.
Apelante condenado a 17 (dezessete) dias de prisão simples, em regime aberto, pela prática da infração penal prevista no LCP, art. 21, sendo aplicada a suspensão da execução da pena privativa de liberdade, nos moldes do CP, art. 77, pelo período de dois anos, mediante o cumprimento das condições estatuídas no art. 78, § 1º e § 2º, «c», do CP: ou seja: a) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz, por mais de 10 (dez) dias; b) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, trimestralmente para informar e justificar suas atividades (index 214).
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