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DOC. 122.1410.9032.2623

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. JUNDIAÍ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRETENSÃO DE REFORMA. IMPOSSIBILIDADE.

No mérito, devem ser os termos da r. sentença confirmados por seus próprios fundamentos (RITJSP, art. 252). Portador de distúrbio psiquiátrico grave e comportamento violento. Relatório médico nos termos do art. 6º, caput, Lei 10.216/2001. Lei 10.216/01, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, que consigna que a internação só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes e que, a despeito dos tipos (voluntária, involuntária ou compulsória), somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado (arts. 4º, caput, e 6º). O fornecimento de tratamento necessário à saúde, por força do art. 196 da CF, é uma obrigação de natureza solidária. Negativa ao fornecimento de tratamento que fere o direito subjetivo material à saúde. Sentença mantida.

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