TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. AMIL.
Ação de nulidade contratual de plano de saúde. Omissão no ato da contratação de informação de doença/lesão preexistente. Laudo médico que atesta doença sendo tratada há anos culminando com necessidade de cirurgia. Declaração de saúde preenchida negativamente. Retificação da informação de doença preexistente não realizada. A existência de doença/lesão, seja ela qual for, deve ser informada no momento do preenchimento da declaração de saúde quando da contratação, e a omissão pelo segurado pressupõe indício de falta de boa-fé objetiva. Súmula 609/STJ. Improvimento.
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