STJ. Família. União estável. Concubinato. Pessoa separada de fato há mais de dois anos. Admissibilidade. Precedentes do STJ. CF/88, art. 226, § 3º. Lei 9.278/1996, art. 1º. CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996.
«7. A união estável pode ser constituída pelo convívio com pessoa separada de fato há mais de dois anos, porque não existiria impedimento para o casamento.»
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