TST. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Empregado. Prazo prescricional. Prescrição. Acidente de trabalho. Lesão anterior à Emenda Constitucional 45/2004. Súmula 333/TST. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXIX. CCB/2002, arts. 186 e 927. CLT, art. 896, § 4º.
«A SBDI-I do TST pacificou o entendimento de que, se a lesão ocorreu antes da vigência da Emenda Constitucional 45/2004, aplica-se o prazo prescricional previsto no Código Civil à pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º. Assim, ao entender aplicável a prescrição do Código Civil, o Regional demonstra consonância com o entendimento desta Corte, tornando superado o debate relativo à alegação de violação do CF/88, art. 7º, XXIX, nos termos da Súmula 333/TST, não havendo que se falar em divergência jurisprudencial válida, ante a previsão do CLT, art. 896, § 4º. Recurso de Revista não conhecido.»
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