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DOC. 122.1971.8000.2400

TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Horas extraordinárias. Cargo de confiança. Configuração. Gerente de contas. Enquadramento. Súmula 287/TST. CLT, arts. 59, 62 e 224, § 2.

«A reclamante exerceu o cargo de gerente de contas, a determinar sua inclusão na exceção do § 2º do CLT, art. 224. Nesse sentido a Súmula 287/TST: «A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo CLT, art. 224, § 2º. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o CLT, art. 62». Se a prova dos autos demonstra que a autora gozava de autonomia para tomar decisões (embora pouca autonomia); tinha assinatura autorizada, sozinha ou em conjunto; assinava sozinha documentos como ficha de compensação e abertura de contas; além de estar subordinada apenas ao gerente-geral da agência, não há como deixar de reconhecer seu enquadramento no CLT, art. 224, § 2º. Recurso de revista conhecido e provido.»

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