TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - TAXA DE FRUIÇÃO - CABIMENTO - TERMO INICIAL - IMISSÃO DO PROMITENTE COMPRADOR NA POSSE SOBRE O BEM - INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS - IMPOSSIBILIDADE - INTERVENÇÃO PROMOVIDA EM DESCONFORMIDADE COM O CONTRATO. 1.
Em se tratando de contrato preliminar de compra e venda, se for comprovado que o adquirente exerceu posse sobre o lote, tendo edificado imóvel residencial, é cabível o pagamento da taxa de fruição prevista no contrato, pelo período compreendido entre a imissão na posse e a reintegração desta.
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