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DOC. 122.2882.3000.0100

TJRJ. Faturização. Factoring. Exigência que a faturizada honrasse com o pagamento dos créditos que haviam sido cedidos em caso de inadimplência dos emitentes.

«1. É da essência da faturização que o faturizador assuma os riscos pela não recuperação do crédito que lhe foi cedido. 1.2 O deságio quando da aquisição dos títulos destina-se, entre outras finalidades, a compensar a assunção dos riscos pela empresa de factoring. 1.3 Havendo inadimplemento, o mesmo deve ser cobrado em nome da facturizadora, diretamente do devedor. Ausência de responsabilidade passiva das facturizadas. 2.0 Validade do Laudo pericial. 2.1 Saldo credor apurado pelo experto em favor dos requerentes, superior ao requerido na inicial. 2.2 Observância ao princípio da congruência ou correlação, os danos materiais deverão ser aqueles pretendidos pela parte autora em sua petição inicial. 3.0 Réu, devidamente intimado (fl. 534). Quedou inerte, portanto, não há que se falar em cerceamento de defesa. 4.0 Existência de dano moral, eis que o sofrimento imposto aos autores, ultrapassaram os limites do mero aborrecimento. 5.0 Litigância de má-fé não configurada. 6.0 Quanto a questão Constitucional registre-se não haver violação a qualquer norma do texto da CF/88 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. Prequestionamento que se rejeita. 7.0 Desprovimento dos recursos.»

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