TJRJ. «Narrat mihi factum dabo tibi jus». Dá-me os fatos e te darei o direito. Considerações do Des. José Carlos de Figueiredo sobre o tema.
«... O Juiz não está sujeito aos fundamentos jurídicos aduzidos pelas partes. Na verdade, posta a questão em juízo, caberá ao Julgador analisar os fatos trazidos pelas partes, vigorando em nosso ordenamento jurídico a máxima narrat mihi factum dabo tibi jus, ou seja, dá-me os fatos e te darei o direito. ...» (Des. José Carlos de Figueiredo).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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