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DOC. 122.2882.3000.0800

TJRJ. Furto qualificado. Concurso de pessoas. Concurso de agentes. Aplicação da pena do furto simples com incidência da fração majorante do roubo circunstanciado. CP, art. 29 e CP, art. 155.

«A tese de que deva ser aplicada a pena do furto simples, com aumento de um terço pelo concurso, ao invés da pena de furto qualificado pelo concurso, apresenta-se contra legem. Não compete ao Judiciário imiscuir-se na opção do Legislativo nesse caso, pena de violar-se o princípio constitucional da separação de Poderes.»

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