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DOC. 122.4517.8318.6074

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SERVIÇO DE TELEFONIA - ANOTAÇÃO RESTRITIVA DE CRÉDITO - REGULARIDADE NÃO DEMONSTRADA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - MULTA POR AUSÊNCIA INJUSTIFICADA NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - MANUTENÇÃO - PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Indevida a inclusão do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes quando não comprovada a origem da dívida inscrita. O colendo STJ pacificou entendimento de que a inscrição irregular em cadastros de inadimplentes enseja danos morais, os quais decorrem do próprio ato de negativação - «in re ipsa» -, prescindido da comprovação do prejuízo. A indenização por danos morais deve quantificada segundo as diretrizes do caso concreto, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A ausência injustificada da parte autora ou de seu procurador, com poderes para transigir, à audiência de conciliação enseja a aplicação da multa prevista no art. 334, §8º, do CPC.

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