TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. SEQUELAS ACIDENTÁRIAS NO MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO. NEXO CAUSAL E INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE CONSTATADA PELA PROVA TÉCNICA. SEGURADO TRABALHADOR BRAÇAL (PEDREIRO). INCAPACIDADE PARA O TRABALHO QUE HÁ DE SER COMPREENDIDA COMO TOTAL E PERMANENTE, À VISTA DAS CONDIÇÕES SOCIOECONÔMICAS, IDADE E ESCOLARIDADE DO TRABALHADOR. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1.
Recurso do autor. Pretensão à concessão de benefício acidentário. Sequelas no membro superior esquerdo. Teor conclusivo do laudo pericial, atestando a redução parcial e permanente da capacidade para o labor habitual. Presente o nexo causal. Segurado sempre exerceu atividades braçais de carpinteiro, mestre e pedreiro na construção civil. Redução parcial e permanente da capacidade para o labor constatada pela prova técnica que corresponde, no caso concreto, a invalidez absoluta para o trabalho. Condições socioeconômicas, idade e escolaridade do trabalhador que o alijam do mercado de trabalho. Lineamento doutrinário. Jurisprudência do STJ e desta Câmara especializada. Direito à aposentadoria por invalidez acidentária reconhecido. SENTENÇA REFORMADA.
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