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DOC. 122.5534.0000.0500

STJ. Ação rescisória. Violação a literal disposição de lei. Inexistência. Recurso extraordinário não conhecido. Recurso especial não conhecido por reconhecer matéria constitucional. Ação rescisória improcedente. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, art. 485, II e V. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«... 6. No tocante ao mérito, alega o autor violação ao CPC/1973, art. 485, II, pois a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal ao não do recurso extraordinário por considerar que a violação do dispositivo constitucional teve por pressuposto revisão de interpretação dada à lei ordinária, entendeu não ser da competência do Supremo o referido julgamento por inexistir fundamento constitucional, criando um hiato jurisdicional, pois o acórdão rescindendo também não conheceu do recurso especial por se tratar de matéria constitucional.

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