STJ. Ação rescisória. Decadência. Prazo decadencial. Termo inicial. Trânsito em julgado da última decisão e não da data da certidão. Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 495.
«... Segundo a jurisprudência consolidada nesta Corte, o prazo bienal previsto no CPC/1973, art. 495 para propositura da ação rescisória conta-se a partir do dia seguinte ao trânsito em julgado da última decisão proferida nos autos, aferido pelo transcurso do prazo recursal, e não da certidão de trânsito em julgado, pois esta atesta tão-somente a ocorrência do trânsito em julgado e não a data em que teria se consumado. Nesse sentido, citam-se os seguintes julgados: ...» (Min. Mauro Campbell Marques).»
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