STJ. Mandado de segurança. Servidor público. Administrativo. Processo administrativo disciplinar. Comissão designada superintendente regional da Polícia Federal. Legalidade. Ausência de prejuízo. Precedentes do STJ. Lei 4.878, de 3/12/1965, arts. 43 e 53. Decreto 70.665/72, art. 5º.
«É legal a delegação de competência ao Superintendente Regional da Polícia Federal para designar membros de comissão disciplinar. Precedentes. Só se declara a nulidade do processo administrativo disciplinar por vícios meramente formais quando for evidente o prejuízo à defesa, o que não ocorreu no caso. Segurança denegada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito