STJ. «Habeas corpus». Pleito de recorrer em liberdade. Alvará de soltura já expedido. Perda do objeto. CPP, art. 647.
«3. Já tendo sido expedido alvará de soltura em favor do recorrente, em 16 de julho de 2010, encontra-se prejudicado o mandamus quanto ao pedido de aguardar em liberdade ao trânsito em julgado da condenação.»
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