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DOC. 122.5534.0000.3800

STJ. Família. «Habeas corpus». Recurso ordinário. Prisão civil. Dívida de alimentos. Execução fundada no CPC/1973, art. 733. Opção do credor. Pensão alimentícia. Necessidade. Quitação. Integralidade. Legalidade da prisão. Aspectos fáticos alegados pelo paciente. Dilação probatória. Impossibilidade. Via inadequada. Recurso ordinário a que se nega provimento. Considerações do Min. Paulo de Tardo Sanseverino sobre o tema. CF/88, art. 5º, LXVII.

«... 2.Partindo das premissas fáticas assentadas no acórdão, não merece provimento o presente recurso. Esta Corte, apreciando caso análogo (RHC 12622/RS. 4ª T. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 12/08/2002), decidiu, mutatis mutandis, que ao credor incumbe a escolha da forma de execução dos alimentos e, optando-se pela sistemática do CPC/1973, art. 733, é admissível a restrição da liberdade. Eis o teor da ementa do referido precedente: [...] 3. É pacífico, também, o entendimento de que, para afastar a ordem de prisão decretada com base no CPC/1973, art. 733, § 1º, não basta o adimplemento de parcela do débito executado. Cumpre ao devedor o pagamento das últimas três parcelas anteriores ao ajuizamento da demanda, acrescidas das vincendas, o que não ocorreu no presente caso. A título de exemplo, cita-se o seguinte julgado: [...] 4.Por fim, é assente o entendimento de que o «writ não constitui a via adequada para o exame aprofundado de provas indispensáveis à aferição da incapacidade financeira do paciente para pagar a verba alimentar no montante fixado judicialmente ou mesmo a necessidade do alimentado». Portanto, incabível, no presente caso, o exame dos demais argumentos sustentados pelo recorrente em suas razões recursais. ...» (Min. Paulo de Tardo Sanseverino).»

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