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DOC. 122.5534.0000.4100

STJ. Família. Alimentos provisórios. Inadimplência da obrigação alimentar. Audiência. Não comparecimento do autor. Lei 5.478/1968, art. 7º.

«1. O não-comparecimento do autor à audiência designada em ação de alimentos, como regra, imporia o arquivamento do processo, presumindo-se o seu desinteresse na demanda (Lei 5.478/1968, art. 7º). 2. Peculiaridade do caso concreto, porém, em que o autor é menor e residente na Espanha, presumindo-se o seu interessa na demanda alimentar. 3. A situação atual de desemprego do alimentante não o isenta da obrigação de alimentar perante seus filhos. Precedentes. 4. A circunstância de ter estado preso não afasta o ônus de o paciente apresentar prova pré-constituída da impossibilidade do cumprimento da obrigação alimentar, em face dos estreitos limites instrutórios do procedimento do «habeas corpus». Recurso ordinário desprovido.»

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