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DOC. 122.5534.0000.4400

STJ. Furto. «Habeas corpus». Princípio da insignificância ou bagatela. Inaplicabilidade. Bens de pequeno valor. Existência de outros prejuízos causados à vítima e não computados no laudo de avaliação. Ordem denegada. Precedentes do STJ. CP, art. 155.

«1 - Embora pequeno o valor dos bens furtados, inaplicável o princípio da insignificância, notadamente se levado em consideração a forma qualificada do delito e os demais prejuízos causados à vítima em decorrência dos danos provocados. 2 - O paciente subtraiu os bens do interior de um imóvel mediante arrombamento, ocasionando, assim, a necessidade de reparação dos danos causados. Essas despesas não foram computadas no laudo de avaliação e provocaram transtornos e outros prejuízos à vítima que, conforme o caso, podem superar em muito o valor dos bens furtados. 3 - Habeas corpus denegado.»

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