STJ. Citação ficta. Contestação apresentada a destempo. Desentranhamento da peça dos autos. Revelia. Inaplicabilidade, in casu, do CPC/1973, art. 9º, II(curador especial). Cerceamento de defesa não configurado. CPC/1973, art. 319.
«2. Não há falar em nomeação de curador especial ao revel, mesmo que ficta tenha sido sua citação, quando o mesmo comparece aos autos, regularizando sua representação processual, e apresenta contestação intempestiva ou deixa de fazê-lo sponte propria. Aplica-se à espécie a máxima dormientibus non sucurrit jus.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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