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DOC. 122.5551.9000.0400

TST. Competência. Agente comunitário de saúde. Justiça Trabalhista. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114 e CF/88, art. 198, §§ 4º, 5º e 6º.

«I. A discussão gira em torno da competência desta Justiça Especializada para apreciar conflito entre a Administração Pública e agente comunitário de saúde. II. A Corte Regional declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual, sob o fundamento de que a demanda entre servidor e Poder Público sempre será de natureza jurídico-administrativa, afeta à competência da Justiça Comum, Estadual ou Federal. III. Considerando a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no sentido de que compete à Justiça Comum pronunciar-se a respeito da existência, validade e eficácia da relação jurídico-administrativa entre o servidor e a administração pública, a competência só pode ser fixada a partir da definição da natureza da relação de trabalho entre a Reclamante e a administração pública pela Justiça Comum. Assim, a decisão recorrida está em harmonia com o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal. IV. Recurso de revista de que não se conhece.»

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