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DOC. 122.5551.9000.0500

TST. Hipoteca judiciária. Execução trabalhista. Processo do trabalho. Aplicabilidade. CPC/1973, art. 466.

«A Corte Regional deferiu, de ofício, a hipoteca judicial, com fundamento no CPC/1973, art. 466. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que é cabível, na Justiça do Trabalho, a decretação da hipoteca judiciária para garantia da execução, inclusive de ofício. Ofensa a dispositivos de lei e da Constituição Federal não configurada. Recurso de revista de que não se conhece.»

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