TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Horas extraordinárias. Compensação. Regime compensatório. Súmula 126/TST. Jornada arbitrada. Labor aos domingos. CLT, art. 59.
«As normas legais concernentes à distribuição do ônus da prova servem para socorrer o Juiz naquelas hipóteses em que a prova não foi produzida ou se revelou insuficiente, já que ao Judiciário não se confere o direito de abster-se de resolver as demandas que lhe são propostas. Dessa forma, somente se vislumbra violação das aludidas normas quando, em face da ausência ou da insuficiência de provas produzidas, o Juiz, inadvertidamente, inverte o ônus probatório, atribuindo-o à parte sobre a qual, por determinação legal, este não recaia.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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