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DOC. 122.5551.9000.1600

TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Integração das horas extraordinárias fixas ao salário. CLT, art. 59 e CLT, art. 457, § 1º. CF/88, art. 7º, XXVI.

«Não se evidencia mácula ao CF/88, art. 7º, XXVI, porquanto a Corte Regional, apreciando a norma coletiva, concluiu pela sua invalidade, porque não se pode admitir como válida norma coletiva que vise alterar a natureza jurídica de parcela salarial, pois estaria violado o CLT, art. 457, § 1º.»

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