TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Ação indenizatória. Julgamento citra petita. Inocorrência, pedido contraposto apreciado. Injúria racial. Dano moral configurado. Verba fixada em R$ 5.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460
«O juízo a quo apreciou o pedido formulado pelo réu, contraposto em defesa, inexistindo julgamento citra petita. O réu — dirigindo-se ao autor — proferiu, voluntariamente, palavras ultrajantes, a saber: «nêgo, macaco, safado, ele vai comprar minha cerveja primeiro» e «nêgo sujo, macaco, seu nego de mer[...].», ofendendo-o em sua honra subjetiva, inexistindo elemento a evidenciar que a conduta do réu destinou-se a retribuir ofensa anterior. Existe dano moral a compensar, tendo-se acertado o quantum indenizatório fixado pelo juízo a quo, R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em prestígio à razoabilidade e à proporcionalidade. Em que pesem os argumentos despendidos pelo réu, não lhe assiste razão, sendo certo que as questões ora repisadas já foram enfrentadas.»
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