TJRJ. Administrativo. Mandado de segurança. Realização de bailes. Inexistência de direito líquido e certo. Necessária obtenção de licenças. Submissão ao poder de polícia. Prevalência do interesse da coletividade em detrimento do interesse particular. Desprovimento do recurso. Lei 12.016/2009.
«O exercício do poder de polícia exterioriza-se como a prerrogativa do poder público em que à Administração é permitido condicionar a liberdade e a propriedade individuais em benefício do interesse da coletividade. Ao coibir práticas discriminatórias contra o movimento funk, reconhecendo-o como manifestação cultural e musical de caráter popular, não foi conferida qualquer isenção ou privilégio àqueles que promovem a difusão do movimento, mas mera equiparação às mesmas limitações sofridas pelas demais atividades sociais e recreativas. Irresignação do particular que não visa a afastar arbitrariedades, mas a furtar-se do próprio poder de polícia. Conhecimento e desprovimento do recurso.»
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