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DOC. 122.5949.6752.9460

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO QUALIFICADA PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA COMO ELEMENTO PROBATÓRIO RELEVANTE. INCIDÊNCIA DA MAJORANTE PREVISTA NO § 1º DO CODIGO PENAL, art. 158. COMPATIBILIDADE COM A QUALIFICADORA DO § 3º DO MESMO DISPOSITIVO. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/2 (METADO). REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação criminal interposta por ERIVALDO SOUZA EVANGELISTA DA SILVA contra sentença condenatória que julgou procedente a denúncia, aplicando-lhe a pena de 09 (nove) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 15 (quinze) dias-multa, pela prática do crime de extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, com emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, nos termos do art. 158, §§ 1º e 3º, do CP.

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