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DOC. 122.6353.6306.7067

TJSP. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PARTE DEVEDORA CITADA POR EDITAL. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. DEFENSORIA PÚBLICA. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. HOMOLOGAÇÃO POR SENTENÇA. PRETENSÃO RECURSAL DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. 1.

A despeito de a atuação da Defensoria Pública, neste caso, decorrer de atribuição institucional prevista no Lei Complementar 988/2006, art. 5º, III, em atenção ao princípio da causalidade, são devidos os honorários advocatícios sucumbenciais, haja vista a desistência da parte adversa. Inteligência dos arts. 90 e 85, § 19, da Lei Adjetiva Civil. Fixação em R$ 1.000,00, diante do grau de complexidade da causa.

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