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DOC. 122.6650.9982.5245

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT.AUSÊNCIADE TRANSCENDÊNCIA. 1.

Quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, o CLT, art. 896, § 1º-A, IV determina que é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e otrecho da decisão regional que rejeitou os embargosquanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão .» 2. Na hipótese, a parte não cuidou de transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário. Agravo a que se nega provimento. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO VÍNCULO DE EMPREGO. REPRESENTANTE COMERCIAL. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 1. No caso concreto, apesar de formalmente o reclamante exercer a função de representante comercial, o Regional concluiu, com base no conjunto fático probatório dos autos, que restou configurado o vínculo de emprego entre o reclamante e a agravante NIAGARA INDUSTRIA E COMERCIO DE VALVULAS LTDA. Consignou, assim, estarem presentes os requisitos caracterizadores do vínculo de emprego - pessoalidade, subordinação, não eventualidade. 2. Nesse contexto, pretender modificar as conclusões a que chegou o Tribunal Regional demandaria o reexame de fatos e provas, o que é inviável em sede extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST, Agravo a que se nega provimento.

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