TJSP. Execução de título extrajudicial. Bloqueio de ativos financeiros. Impugnação à penhora. Rejeição. Ausência de recolhimento do preparo. Deserção. O requerimento de dispensa do recolhimento do preparo foi indeferido, com determinação de seu recolhimento em cinco dias, sob pena de deserção. O prazo para comprovação do pagamento das custas recursais transcorreu in albis. A lei estabelece o recolhimento do preparo como pressuposto extrínseco para conhecimento do recurso, salvo na hipótese de beneficiário da gratuidade. Nesse panorama, o recurso é deserto. Agravo não conhecido
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