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DOC. 122.7944.8000.4200

TST. Férias. Trabalhador avulso. Precedentes do TST. CLT, art. 137. Lei 5.085/1966. Decreto 80.271/1977.

«A jurisprudência dominante nesta Corte é no sentido de reputar inaplicável ao trabalhador avulso, em decorrência das peculiaridades próprias das suas atividades laborais, o CLT, art. 137, que prevê o pagamento em dobro das férias eventualmente não usufruídas. São devidas, porém, as férias simples, acrescidas do terço constitucional. Como a sentença apenas deferiu o pagamento de forma simples, com o terço constitucional, incólume a decisão de origem.»

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