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DOC. 122.7959.0199.7908

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.

Dispõe o art. 23 do Estatuto da Advocacia que os honorários decorrentes da sucumbência pertencem ao advogado. Qualquer acordo não tem eficácia para afetar esse crédito, a não ser que dele participe o próprio titular do crédito de honorários, o que não ocorreu na hipótese. Consequentemente, sendo o advogado titular do crédito tem o direito de promover a execução em face da parte condenada ao pagamento respectivo. Recurso não provido

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