STF. Servidor público. Administrativo. Concurso público da Polícia Militar. Teste de esforço físico por faixa etária. Exigência desarrazoada, no caso. Ofensa aos princípios da igualdade e princípio da legalidade. CF/88, art. 37, II.
«1. O Supremo Tribunal Federal entende que a restrição da admissão a cargos públicos a partir da idade somente se justifica se previsto em lei e quando situações concretas exigem um limite razoável, tendo em conta o grau de esforço a ser desenvolvido pelo ocupante do cargo ou função. No caso, se mostra desarrazoada a exigência de teste de esforço físico com critérios diferenciados em razão da faixa etária. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido.»
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