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DOC. 122.7963.8000.3200

STF. Servidor público. Administrativo. Concurso público. Policial civil. Idoneidade moral. Juizado especial criminal. Suspensão condicional da pena. Princípio da presunção de inocência. Lei 9.099/1995, art. 89. CF/88, arts. 5º, LVII e 37, II.

«1. Não tem capacitação moral para o exercício da atividade policial o candidato que está subordinado ao cumprimento de exigências decorrentes da suspensão condicional da pena prevista no Lei 9.099/1995, art. 89 que impedem a sua livre circulação, incluída a frequência a certos lugares e a vedação de ausentar-se da Comarca, além da obrigação de comparecer pessoalmente ao Juízo para justificar suas atividades. Reconhecer que candidato assim limitado preencha o requisito da idoneidade moral necessária ao exercício da atividade policial não é pertinente, ausente, assim, qualquer violação do princípio constitucional da presunção de inocência. 2. Recurso extraordinário conhecido e provido.»

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