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DOC. 122.7963.8000.3400

STF. Servidor público. Administrativo. Concurso público. Prova de esforço físico. Repetição do exame em outra oportunidade em decorrência de lesão muscular. Impossibilidade. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre o tema. Precedente do STJ. CF/88, art. 37, II.

«... O agravante não demonstrou o desacerto da decisão agravada, proferida em conformidade com entendimento deste Tribunal, segundo o qual o candidato acometido de lesão muscular durante teste físico não tem direito a repetição da prova em outra oportunidade, v.g. o RE 351.142, 2ª T. Rel. Ellen Gracie, DJ 12/07/2005. ...» (Min. Gilmar Mendes).»

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