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DOC. 122.7963.8330.6803

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Piso salarial para os professores da educação básica. Medida cautelar (Lei 9.868/1999, art. 10, e § 1º). Constitucional. Administrativo. Piso salarial nacional dos professores públicos de ensino fundamental. Piso salarial. Data de início da aplicação. Aparente contrariedade entre o disposto na cláusula de vigência existente na Lei 11.738/2008, art. 3º, caput e o veto aposto ao Lei 11.738/2008, art. 3º, I.

«4. Em razão do veto parcial aposto ao Lei 11.738/2008, art. 3º, I, que previa a aplicação escalonada do piso salarial já em 1º de janeiro de 2008, à razão de um terço, aliado à manutenção da norma de vigência geral inscrita na Lei 11.738/2008, art. 8º (vigência na data de publicação, isto é, 17/07/2008), a expressão «o valor de que trata o art. 2º desta Lei passará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2008», mantida, poderia ser interpretada de forma a obrigar o cálculo do valor do piso com base já em 2008, para ser pago somente a partir de 2009. Para manter a unicidade de sentido do texto legal e do veto, interpreta-se o Lei 11.738/2008, art. 3º para estabelecer que o cálculo das obrigações relativas ao piso salarial se dará a partir de 1º de janeiro de 2009. Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade concedida em parte.»

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