STJ. Pena. Fixação da pena. Reincidência. Necessidade de agravamento. Princípio da individualização da pena e da isonomia. Considerações do Min. José Arnaldo da Fonseca sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 61, I. CF/88, art. 5º, «caput» e XLVI.
«A reincidência é agravante. A sua desconsideração acarreta ofensa à Lei e aos princípios da isonomia e da individualização da reprimenda. [...] Merece acolhida a insurgência em relação à incidência da majoração da pena em virtude da reincidência dos réus. O comando legal inserto no CP, art. 61, I, apresenta-se não só como uma faculdade ao aplicador da lei penal, mas, sim, como um dever, sempre que não for considerado fator que constitua ou qualifique o crime. Negar vigência ao dispositivo em comento implica ofensa aos princípios constitucionais da isonomia e da individualização da reprimenda, pois, ao se igualarem os réus com situações pessoais desiguais, ou seja, criminosos contumazes, que possuem condenações transitadas em julgado, ao criminoso primário, que nunca delinqüiu, acaba por se privilegiar o reincidente. Nesse sentido: ...» (Min. José Arnaldo da Fonseca).»
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