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DOC. 122.8763.7000.1400

STJ. Pena. Pena-base. Inquéritos e ações penais em curso não configuram personalidade negativa do agente. Habeas corpus concedido de ofício. CP, art. 59. CPP, art. 647.

«6. O acórdão regional firmou-se em sentido contrário à jurisprudência deste Tribunal ao considerar os inquéritos e as ações penais em andamento como aspectos desfavoráveis à personalidade do réu. 7. Recurso especial improvido. De ofício, habeas corpus concedido para afastar a majoração da pena-base em razão do juízo negativo sobre a circunstância da personalidade do recorrido.»

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