STJ. Servidor público. Administrativo. Concurso público. Exame psicotécnico. Requisitos para legitimidade. Cumprimento no caso concreto. CF/88, art. 37, II.
«1. É pacífico nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a realização de exames psicotécnicos em concursos públicos é legítima, desde que (i) haja previsão legal e editalícia para tanto, (ii) os critérios adotados para a avaliação sejam objetivos e (iii) caiba a interposição de recurso contra o resultado, que deve ser, pois, público. Precedentes. 2. Da leitura do acórdão recorrido, extrai-se que todos os requisitos colocados pela jurisprudência foram atendidos no caso concreto. Trechos do acórdão recorrido. 3. Recurso especial não provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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