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DOC. 122.8934.9000.1100

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Animal. Criança de nove anos morta, em decorrência de ataque de cães de guarda. Menor que ingressou livremente na propriedade vigiada pelos animais. Quem se dispõe a manter cães ferozes está obrigado a redobrar os cuidados com o acesso a sua propriedade. Responsabilidade objetiva do dono dos animais não ilidida por fato de terceiro ou culpa exclusiva da vítima. Autor que experimenta enorme dor e sofrimento, em razão da perda brutal de seu filho. Dano moral configurado. Indenização arbitrada na quantia de R$ 50.000,00, em atenção às circunstâncias do caso concreto. Considerações do Des. Agostinho Teixeira sobre o tema. Súmula 54/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 927 e 936.

«... O próprio réu afirmou, na contestação, que «reside desde 1972 neste local e sua casa é freqüentada por muitas pessoas, e outras que ali se dirigem livremente sem nada acontecer.» E, em depoimento pessoal, asseverou que «o portão normalmente fica fechado, ficando aberto somente em pequenos períodos e com finalidade específica.»

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