TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Paternidade. Autor-apelado que, notificado pela ré, com quem mantivera relacionamento amoroso, do nascimento de um filho, o reconheceu, passando a pagar alimentos livremente estabelecidos em R$ 100,00. Posterior Exame de DNA que comprovou não ser o autor o pai da criança. Verba fixada em R$ 10.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186 e 927.
«Situação que se perpetuou por três anos. Envolvimento emocional do autor com a criança, além do impacto que tal fato teve em sua vida particular que são suficientes a caracterizar os danos morais. Possibilidade de ser outro o pai que deveria ter sido, de plano, aventada pela mãe, com a imediata realização do mencionado exame. Manutenção do segredo que provocou danos não somente ao pai, mas, ainda, ao menor. Valor excessivamente fixado, tendo-se em conta a capacidade econômica das partes, que se reduz para R$ 10.000,00 (dez mil reais), segundo os critérios de satisfação/punição e razoabilidade/proporcionalidade. Provimento parcial do recurso, somente para reduzir o montante indenizatório.»
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